No dia 24 de novembro, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou alterações que facilitam as regras de micro e minigeração de energia no país. Entre as principais mudanças está a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios.

As alterações na Resolução Normativa nº 482/2012, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitem que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

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 Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

 Mas o que isso significa na prática?

Quando a quantidade de energia elétrica gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.

A norma também contempla a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia elétrica gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

 Geração compartilhada

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

 Desde a publicação da Resolução em 2012 até outubro deste ano, já foram instaladas 1.285 centrais geradoras, sendo 1.233 (96%) com a fonte solar fotovoltaica, 31 eólicas, 13 híbridas (solar/eólica), 6 movidas a biogás, 1 a biomassa e 1 hidráulica.  (DV/DB)

*Fonte: ANEEL e Sustentarqui

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